A Companhia de Policiamento Especializado (CPE) prendeu um homem suspeito de receptação (Art. 180 do Código Penal) na tarde desta sexta-feira (21), em Goianésia. A ocorrência foi registrada durante patrulhamento da equipe CPE 90, que avistou dois indivíduos em atitudes suspeitas.
Segundo a polícia, um dos homens tentou esconder e, logo em seguida, derrubar um aparelho celular ao perceber a aproximação da viatura. A atitude levantou suspeitas, e a equipe realizou a abordagem imediata.
Aparelho tinha registro de furto registrado em 2024
Durante a averiguação, os policiais recuperaram o aparelho celular e consultaram o número de IMEI, constatando que o aparelho possuía registro de furto desde julho de 2024. Ao ser questionado, o portador afirmou ter recebido o telefone como pagamento por um serviço prestado.
Diante da confirmação, o suspeito foi detido e conduzido para atendimento médico e, posteriormente, encaminhado à Central de Flagrantes da 15ª Delegacia Regional de Polícia (DRP), para as demais providências legais.
Entenda o crime de receptação (Art. 180 do Código Penal)
O crime de receptação ocorre quando uma pessoa adquire, transporta, guarda ou utiliza um produto que sabe ser fruto de crime — ou, no mínimo, deveria suspeitar de sua origem ilícita.
A lei prevê dois tipos de receptação:
✔ Receptação dolosa (intencional)
Quando o indivíduo tem consciência de que o produto é resultado de furto, roubo ou outro crime.
✔ Receptação culposa (sem intenção)
Quando a pessoa não tem certeza, mas assume o risco, adquirindo o bem em condições suspeitas, como preços muito baixos, falta de nota fiscal ou origem duvidosa.
A pena para receptação pode chegar a quatro anos de prisão, além de multa. Em situações culposas, a pena é reduzida.





