O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve recomendação acatada pela Secretaria Municipal de Saúde de Goianésia para corrigir a ordem de classificação de quatro profissionais credenciadas(os) no Edital de Credenciamento nº 1/2025. A medida abrange o remanejamento das(os) profissionais para a posição cronológica correta da fila, conforme determinação do MPGO, além da rescisão contratual daquelas(es) cuja habilitação foi considerada irregular.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho, em substituição na 2ª Promotoria de Justiça da comarca, à secretária municipal de Saúde, Marina Batista de Oliveira Mendes, indicando a adoção das providências em cinco dias, em observância ao item 17.4 do edital. A regra determina que candidatas(os) que apresentarem nova documentação após recurso devem ser reposicionadas(os) segundo a data da nova inscrição — e não manter a classificação original.
Segundo informou o município, foram adotadas medidas para a rescisão de quatro contratos de profissionais, bem como o remanejamento de seus nomes para a relação geral de credenciadas(os), conforme a ordem correta da fila, seguindo a recomendação do MPGO.
A secretaria comunicou ainda a convocação de duas cirurgiãs-dentistas para suprir as vagas decorrentes do ajuste. Já as vagas relativas ao cargo de enfermeira(o) e de técnica(o) em radiologia serão preenchidas conforme a necessidade da pasta.
O credenciamento é destinado às pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços em saúde — clínicas, hospitais e laboratórios de análises clínicas — que atendem às necessidades das(os) usuárias(os) do Sistema Único de Saúde (SUS) em Goianésia.
Na recomendação, o MPGO apontou que, embora o município tenha inicialmente registrado a ocorrência de erro material interno, apenas uma empresa apresentou justificativa compatível com essa explicação. As demais envolveram complementação de documentos fora do prazo ou ausência de comprovação de falha sistêmica, o que, segundo a promotoria de Justiça, impede a manutenção de suas posições originais.
Ao fundamentar a recomendação, o MPGO destacou que a manutenção da classificação irregular poderia indicar beneficiamento indevido, além de violar regra objetiva do edital, vinculante à administração. O documento ressaltou que a correção pontual do vício era a medida adequada e proporcional, evitando a necessidade de anulação integral do credenciamento, que resultaria em desperdício de recursos e prejuízo à continuidade dos serviços de saúde.
Por: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO





