Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo fim da obrigação a pessoas maiores de 70 anos de se casar com a exigência do regime de separação total de bens, há um ano, 13% dos casais idosos em Goiás optaram por modos diferentes de matrimônio.
Os ministros da Suprema Corte decidiram em 1º de fevereiro do ano passado que os idosos com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens do casamento ou união estável. A informação é do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB-GO).
Caso o matrimônio ocorra sem a manifestação desse desejo em cartório, vale a regra do Código Civil (separação de bens) – trata-se de um regime matrimonial no qual cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que adquiriu. Vale para antes e durante o casamento.
Na decisão que permitiu a escolha do regime pelas partes – independente da idade -, os ministros fixaram a tese de que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”.
Para o relator do caso, à época, o magistrado Luís Roberto Barroso, o dispositivo era discriminatório.
*Portal Mais Goiás
Fonte: Plantão de Notícias