Um homem considerado foragido da Justiça pelo crime de tráfico de drogas foi recapturado na tarde desta sexta-feira (14) no Parque Araguaia, região oeste de Goianésia. A ação foi realizada pela equipe da Força Tática do 23º Batalhão da Polícia Militar (BPM), após compartilhamento de informações com a ALI (Agência Local de Inteligência).
Segundo a Polícia Militar, as equipes iniciaram diligências após receberem informações de inteligência indicando que o homem — procurado por sentença relacionada ao Artigo 33 da Lei 11.343/06 (Tráfico de Drogas) — estaria circulando na região do Parque Araguaia.
Deste modo, a Força Tática intensificou o patrulhamento e conseguiu localizar o indivíduo, que não resistiu à abordagem. Após consulta ao sistema, foi confirmado o mandado de prisão em aberto.
O suspeito foi encaminhado à unidade policial para os procedimentos legais e, posteriormente, colocado à disposição do Poder Judiciário na Unidade Prisional de Goianésia (UPG). A PM destacou que a ação integrada entre equipes operacionais e de inteligência tem sido fundamental para o combate ao tráfico e a prisão de foragidos na região.
O que diz o Artigo 33 da Lei de Drogas?
O Artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) trata do crime de tráfico de drogas no Brasil. Ele diz, resumidamente, que é crime:
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, fornecer, guardar, transportar, trazer consigo ou entregar drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com a legislação.
A pena prevista para este tipo de crime é de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. O artigo também inclui outras condutas ligadas ao tráfico, como:
– Oferecer drogas ocasionalmente a alguém, sem objetivo de lucro (uma forma mais leve do crime).
– Financiar ou custear a prática do tráfico (com pena ainda mais alta).
– Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas.





